CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 28
A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 28 da Constituição Federal: A Escolha dos Representantes do Povo

O Artigo 28 da Constituição Federal brasileira trata de um aspecto fundamental da democracia: a eleição dos Chefes do Poder Executivo. Em termos simples, este artigo estabelece as regras básicas para quem pode ser eleito e como se dará o processo de escolha para cargos como Presidente da República, Governadores e Prefeitos.

O que o Artigo 28 nos diz?

Essencialmente, o Artigo 28 determina que os Chefe do Poder Executivo (ou seja, quem lidera o governo em nível federal, estadual ou municipal) serão escolhidos através de eleições diretas e secretas. Isso significa que:

  • Eleições diretas: O povo vota diretamente no candidato de sua preferência, sem intermediários. A escolha não passa por um colégio eleitoral ou outro sistema indireto, como ocorre em alguns países.
  • Eleições secretas: O voto é confidencial, garantindo a liberdade de escolha do eleitor sem pressões ou retaliações.

Quem pode ser eleito?

Para ocupar esses cargos, o cidadão precisa atender a alguns requisitos básicos de elegibilidade, que são definidos pela própria Constituição e detalhados em leis posteriores. Embora o Artigo 28 não liste todos os requisitos, ele estabelece a base para que as outras normas definam, por exemplo, a idade mínima, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e o domicílio eleitoral.

A importância deste artigo:

O Artigo 28 é a pedra angular da representatividade democrática no Brasil. Ao garantir a eleição direta e secreta dos Chefes do Poder Executivo, a Constituição assegura que o governo emana da vontade popular. Essa previsibilidade e transparência no processo eleitoral são cruciais para a legitimidade do mandato conferido aos eleitos e para a própria estabilidade democrática do país.

Em suma, o Artigo 28 da Constituição Federal é um pilar que sustenta o direito do cidadão de escolher seus líderes de forma livre e direta, fortalecendo o princípio da soberania popular.